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Senado Federal aprova projeto de lei que suspende a inclusão do nome do consumidor no SPC e SERASA durante pandemia

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O mundo tem perpetrado um período complexo, em razão da pandemia do COVID-19, é impossível não citarmos a quantidade de setores da vida que tenha sido afetado.

Desta feita, aqui no Brasil, em razão da crise econômica que nos encontrávamos, tendo  sido acentuada com a pandemia, diversos consumidores têm enfrentando dificuldades financeiras para adimplir com suas obrigações.

Sendo assim, existe um Projeto de Lei n° 675/2020, tramitando no Congresso Nacional, que insere disposição transitória na Lei 12.414,de 2011,  esta lei disciplina  sobre a formação e consulta a banco de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas para formação de histórico de crédito( SPC/SERASA).

A alteração da lei supracitada,  aduz que enquanto durar os efeitos do COVID-19, será vedada a inserção no banco de dados de que trata esta lei de informações de inadimplemento de pessoas físicas ou jurídicas, para formação de histórico de crédito.

A justificativa do projeto, afirma que no momento atual de crise, na área de saúde, é preciso pensar naqueles que mais precisam, diante das orientações das autoridades para que os cidadãos fiquem em casa e não saiam para o labor.

Logo, inúmeros trabalhadores e microempresários, principalmente aqueles que tralham com o comércio, terão suas rendas comprometidas em parte ou totalmente.

Por fim, salienta, que o objetivo do Projeto de Lei, 675/2020  é proteger o consumidor e a nossa economia, possibilitando acesso a créditos e empréstimos para que, durante a pandemia do COVID-19, não fiquem prejudicados.

Segundo a proposta, a lei entra em vigor na data da publicação e considera-se sem efeito no momento em que o Ministério da Saúde declarar publicamente  a superação da pandemia do COVID-19.

No Brasil, desde o decreto da pandemia da COVID-19, mais de 2 milhões de nomes de consumidores foram inseridos em cadastros negativos. De acordo com o site do Senado, hoje o Brasil conta com 63 milhões de pessoas com o nome negativado.

O Senado Federal aprovou terça-feira(12/05), o PL 675/2020, que proíbe a inscrição no Serasa ou no SPC, a partir  de 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pública no país. No entanto, a Senadora Rose de Freitas, apresentou substitutivo e o projeto volta à Câmara dos Deputados.

 

Autoria: Carla Teixeira, advogada, membro da Comissão de Direito Criminal da OAB/BA Subseção Juazeiro-BA, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil.

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