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Contas da Prefeitura de Juazeiro são bloqueadas pela Justiça após descumprimento de liminar

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A 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, no Norte da Bahia, determinou o bloqueio da quantia de R$ 8.753.507,75 nas contas da prefeitura municipal. A decisão desta quinta-feira (10) tem como base o descumprimento do resultado de uma ação movida pela prefeita eleita, Suzana Ramos (PSDB), que conseguiu o direito de suspender um contrato firmado entre a prefeitura e a Caixa Econômica Federal.

A Licitação n° 147/2020, que havia deliberado a contratação direta da agência (Processo Administrativo n° 454/2020) para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e pensionistas da prefeitura, foi deferida no dia 19 de novembro pelo juiz titular José Góes Silva Filho [entenda melhor abaixo].

O juiz considerou que o “ente público se recusa, de forma recalcitrante, ao cumprimento da obrigação por ele assumida judicialmente, permite-se ao magistrado determinar o bloqueio de numerário existente em conta corrente do município”. A prefeitura se justificou afirmando que “nada obstante o Município tenha sido intimado da mencionada decisão, há a impossibilidade material de cumprimento da decisão, tendo em vista que o recurso em comento já havia sido empregado em despesas públicas”.

A prefeitura disse ainda que, buscando cumprir a decisão, o município, através da SEFIN, “expediu ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, para que fizessem a retenção de valores até a monta determinada por esse Douto Juízo” e que a contestação será devidamente apresentada no prazo legal, de forma a dirimir as dúvidas referentes ao caso”.

O juiz estabeleceu ainda que: “requisite-se ao gerente da Caixa Econômica Federal informação em que conta foi efetuado o depósito do valor acima mencionado, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por hora de descumprimento e crime de desobediência”.

Contrato interrompido

Glauber Rafael, advogado de Suzana Ramos, argumentou no processo que a vencedora do certame seria a empresa que ofertasse o “maior lance ou oferta”. A proposta mínima seria de R$ 11 milhões, mas o Processo Licitatório 319/2020, Pregão Presencial 123/2020, foi inicialmente suspenso por determinação judicial, entretanto, por ordem do Tribunal de Justiça, pode ser concluído.

Segundo a assessoria de Suzana Ramos, ao que parece, todavia, apesar de ter conseguido concluir o certame, a Prefeitura Municipal de Juazeiro, que fica sob a gestão de Paulo Bomfim(PT)  até o dia 31 de dezembro, não teria atraído interessados aptos a contratar com o município a participar da licitação e, por isso, declarou que esta teria sido “fracassada”. “Entretanto, alegando uma urgência que desconhecemos e riscos de prejuízo para a municipalidade, decidiu realizar a contratação direta da Caixa Econômica Federal no dia 04 de novembro de 2020”, diz a assessoria.

Segundo a defesa da prefeita eleita, o contrato realizado no dia 4 de novembro de 2020 teve o seu valor fixado em R$ 8.753.507,75, ou seja, pouco mais de R$ 2,2 milhões inferior ao lance mínimo da licitação. Ainda segundo o advogado, isso representa um prejuízo aos cofres municipais, “pois o serviço havia sido avaliado pela própria Prefeitura de Juazeiro em valor superior ao que foi efetivamente recebido e não existem razões que justifiquem a considerável diferença”.

Da Redação

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