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A atividade de microempreendedor individual (MEI) já está consolidada no país. Quem se enquadra nessa categoria tem direito a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença entre outros. Porém, são muitas as dúvidas sobre a aposentadoria dessa classe.
Para usufruir da aposentadoria como MEI, o primeiro passo é pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, cuja contribuição para o INSS consiste no valor de 5% do salário mínimo.
E os MEIs podem se aposentar por idade ou invalidez. “A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos”, explica o diretor do Grupo Domínio Contábil, Gilvan Ribeiro.