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Os caminhoneiros autônomos têm até a próxima segunda-feira (29) para pedirem o Auxílio Caminhoneiro, concedido pelo governo federal. As duas primeiras parcelas (julho e agosto) foram pagas no dia 9 de agosto, totalizando R$ 2 mil para cada um dos 190.861 beneficiários.
Os transportadores autônomos que ainda não se cadastraram têm até as 18h de segunda para fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber a primeira e a segunda parcelas já no dia 6 de setembro.
A justificativa do governo é que o valor pago aos transportadores compensará os efeitos do aumento no preço dos combustíveis este ano. Ao todo, serão seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro. Já receberam o benefício os transportadores que, além de estarem com cadastro ativo no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), em 31 de maio de 2022, tiveram operações registradas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ainda este ano.
Os outros caminhoneiros, também ativos no RNTR-C, mas sem operações em 2022, precisam preencher uma Autodeclaração do Termo de Registro do TAC no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Os transportadores que preencherem o formulário depois do dia 29 só terão direito a receber o benefício a partir da terceira parcela. O pagamento mensal de R$ 1 mil independe do número de veículos que o proprietário possua.
Quem tem direito ao benefício?
– Transportadores autônomos de cargas com cadastro ativo no RNTR-C;
– Caminhoneiros com a Carteira de Habilitação e CPF válidos;
– Não será preciso comprovar a compra de óleo diesel para ter direito;
– Quem estiver com o cadastro “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na ANTT;
– A categoria de MEI Caminhoneiro também tem direito.
Como será o pagamento?
– O auxílio é pago pela poupança social digital por meio do aplicativo Caixa Tem, aos cuidados da Caixa Econômica Federal;
– Valores não utilizados em 90 dias do depósito retornarão aos cofres públicos.
De onde vem o dinheiro para o pagamento?
O benefício foi criado pela chamada PEC Eleitoral, após aprovação do Congresso em 14 de julho. O custo do pacote chega a R$ 41,2 bilhões; R$ 5,4 bilhões apenas para os caminhoneiros.
Quando o benefício é vetado?
– Se caminhoneiro estiver com o CPF irregular na Receita Federal do Brasil;
– Se o caminhoneiro tiver o CPF vinculado à pensão por morte ou auxílio reclusão;
– Se o caminhoneiro receber algum benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Folhapress