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Neste mês de março, o “mês da mulher”, entra em vigor a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.
Além disso, a nova lei traz reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos. A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
A mulher já pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência. Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.
Esta mantida a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado.
Com o objetivo de evitar a esterilização precoce, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento.
É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).
Redação PNB