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O Ministério Público da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça Daniela Baqueiro, da 8ª Promotoria de Justiça, enviou à Rede GN cópia do TAC- Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com a Prefeitura de Juazeiro recomendando a exoneração de servidores que ingressaram na administração municipal antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
De acordo com a Constituição Federal, para serem efetivos em cargos públicos é necessário se submeter ao concurso público.
O artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias diz que os servidores da União, Estados, municípios e do Distrito Federal, sejam da administração direta, autárquica ou das fundações públicas, que tenham no mínimo cinco anos continuados de serviço, antes da Constituição de 88, são considerados estáveis.
Para o Ministério Público da Bahia mais de 100 servidores da Prefeitura de Juazeiro não se enquadram no artigo 19. Ou seja, estão irregulares e devem ser exonerados, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que não podem ser incorporados. A atual gestão tem um prazo de 90 dias para cumprir a recomendação
O descumprimento prevê uma multa para o município e seus representantes de R$ 5.000,00/dia e outras penalidades administrativas, civis e criminais.
Confira o ofício encaminhado à Rede GN:
OFÍCIO 964.2023… AO BLOG REDE GN
Confira a cópia do TAC: