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No comando: A vida em foco

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A escola municipal Furtado Leite, na comunidade Pereiros, em Nova Russas (CE), recebeu a primeira das 5 mil cisternas que serão construídas em escolas públicas rurais do Semiárido até 2016
No comando: Nossa Terra Nossa Gente

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No comando: Programação Musical

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No comando: Programa Palavra Profética

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Das 14:00 as 16:00

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No comando: Terreiro da Fazenda

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DICAS ELEITORAIS: VOCÊ JÁ OUVIU FALAR SOBRE ASSÉDIO ELEITORAL?

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A Constituição Federal, em seu artigo 5º, protege tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade de orientação política. No entanto, qualquer prática tendente a impor o apoio a um candidato ou agremiação configura evidente afronta ao livre exercício da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

O Assédio Eleitoral acontece quando o empregador exige do empregado uma determinada postura política, como obrigar/coagir a votar em determinado candidato, obrigar a todos que utilizem uniforme de determinada cor ou estampando número ou slogan que faça alusão a determinado partido ou candidato, impedir manifestação contrária a determinado partido político ou candidato.

Tudo isso é feito de forma reiterada e pode utilizar o empregador de diversas técnicas para aquele empregado que resiste ao assédio, como isolamento, punições injustificáveis, fixar metas inatingíveis, violência verbal, incentivo a práticas discriminatórias e até com tom de zombaria pelos colegas de trabalho etc.

O poder empregatício não autoriza que o empregador interfira em questões relacionadas à intimidade, à crença religiosa e à convicção filosófica ou política de seus empregados, especialmente quando essa conduta é acompanhada de insinuações,ou mesmo do temor de rompimento do vínculo empregatício, inerente à própria condição de subordinação do trabalhador aos comandos empresariais.

O empregado que passar por qualquer uma dessas condutas deve fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho que poderá requerer uma multa contra o empregador/empresa.

O empregado pode, ainda, ajuizar reclamação trabalhista requerendo uma indenização pelo dano moral sofrido e, ainda, a rescisão indireta do contrato de trabalho, por falta grave do empregador.

*Maiana Santana é advogada, especializada em Direito do Trabalho, Direito Público, Procuradoria Jurídica e Direito Civil, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim(Ba), Salvador (Ba) e Brasília(DF). Site: www.santanaadv.com. E-mail: maianasantana@santanaadv.com

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