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Eleitor poderá justificar falta nas votações por aplicativo de celular

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As lojas de aplicativo de celular colocam à disposição nesta 4ª feira (30.out.2020) uma nova versão do e-Título com mais funcionalidades. O recurso eletrônico possibilitará a justificativa de ausência nas votações de 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e tablets.

Até as eleições, o e-Título estará atualizado para que as justificativas possam ser apresentadas a partir do dia da votação por quem não compareceu –por estar fora do domicílio eleitoral ou impedido de ir à zona eleitoral.

O e-Título, desenvolvido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), também permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.

O acesso ao aplicativo é gratuito e funciona em sistemas operacionais Android e iOs . Conforme nota da Justiça Eleitoral, para baixar o aplicativo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.

JUSTIFICATIVA OBRIGATÓRIA
Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no 1º turno e 31,3 milhões de pessoas no 2º turno deixaram de votar. Quem até hoje não justificou o voto deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.

O pagamento deve ser feito pela GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis no e-Título.

As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por 3 pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.

Com informações da Agência Brasil.

Poder 360

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