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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) divulgou na sexta-feira (16/02) que fez a primeira concessão de medida protetiva requerida via aplicativo de mensagens WhatsApp.
A concessão, feita pelo juiz Carlos Alberto, titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, na região Sul do Piauí, foi realizada apenas uma hora depois do requerimento e sete minutos depois da autuação.
Segundo o magistrado, a decisão é uma medida pioneira no país, apontado que ainda não há este serviço. Na decisão, foram impostas as seguintes medidas protetivas:
I – Imediato afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima;
II – Proibição de aproximação da Ofendida, da qual deve manter distância mínima de 200 (duzentos metros);
III – Proibição de contato com a Ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação;
IV – Proibição de frequência aos lugares onde a Ofendida previamente se encontrar.