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Em Remanso, confissão de ex-servidor deixa Zé Filho em maus lençóis

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Em Remanso, no norte da Bahia, o ex-prefeito José Clementino de Carvalho Filho, mais conhecido na cidade por Zé Filho – sofreu mais um revés que pode colocá-lo na cadeia. O motivo é a confissão de Aílton do Carmo Matos (foto), presidente da Comissão de Licitação na época do ex-gestor. Ele afirmou que agiu ilegalmente em favor da empresa Tatyany Santos Morais ME, de propriedade da esposa  do  ex-tesoureiro municipal Charles Clay Moreira da Silva.

A confissão consta em acordo assinado junto ao Ministério Público Federal (MPF), nos autos da Em Remanso, no norte da Bahia, o ex-prefeito José Clementino de Carvalho Filho, mais conhecido na cidade por Zé Filho – sofreu mais um revés que pode colocá-lo na cadeia. O motivo é a confissão de Aílton do Carmo Matos (foto), presidente da Comissão de Licitação na época do ex-gestor. Ele afirmou que agiu ilegalmente em favor da empresa Tatyany Santos Morais ME, de propriedade da esposa  do  ex-tesoureiro municipal Charles Clay Moreira da Silva.

A confissão consta em acordo assinado junto ao Ministério Público Federal (MPF), nos autos da Ação Penal n°

Ação Penal n° 0001784-98.2015.4.01.3305, colocando o ex-prefeito e o seu tesoureiro mais uma vez diante da possibilidade de serem presos pelas práticas criminosas previstas no artigo 89 da Lei 8666/93 e artigo 1º, I, do Decreto Lei n° 201/68 (apropriação de renda pública).

Entenda o caso

No ano de 2015 o MPF denunciou o ex-prefeito Zé Filho; a ex-secretária de Educação,  Veraneide de Brito; Tatiany Santos Morais, esposa de Charles Clay; o próprio Aílton do Carmo; e o procurador municipal Luiz Pereira de Brito  pela prática criminosa prevista no artigo 89 da Lei 8666/93 (dispensa indevida de licitação) e artigo 1°, I, do Decreto Lei n° 201/68 (apropriação de renda pública).

Os seis se juntaram e acertaram a dispensa de licitação para contratação da empresa Tatyany Santos Morais ME, cujo objetivo era a capacitação dos professores municipais, utilizando verbas do Fundeb, fato ocorrido entre 2009 e 2010, uma prática criminosa prevista no artigo 89 da Lei 8666/93 (dispensa indevida de licitação) que tem como pena detenção de 3 a 5 anos e multa e artigo 1°, I, do Decreto Lei n° 201/68 (apropriação de renda pública), crime de ação pública, com pena de reclusão de 2 a 12 anos.

O processo arrastou-se nestes seis anos, mas  no dia 1º de fevereiro deste ano o MPF juntou aos autos petição de acordo de não persecução penal, assinada por Aílton Matos, confessando que não exigiu de forma devida a licitação (Processo Administrativo n° 33/2009), com o propósito de favorecer a empresa Tatiany Santos Morais. O acordo firmado livra Aílton do Carmo da cadeia, obrigando-o pagar o valor de R$ 6 mil de multa e prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo prazo de 2 anos. O processo encontra-se concluso e está com o juiz federal para homologação. Este Blog reserva espaço aos demais citados sobre o assunto, caso queiram se pronunciar.

 

Fonte: carlosbritto.com

 

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