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A final do Campeonato Baiano de Futebol 2023, realizada neste domingo (2), às 16h, na Arena Fonte Nova, em Salvador, foi marcada pelo lançamento da campanha do Governo do Estado de combate ao racismo no futebol. A iniciativa contará com a distribuição e exibição de materiais educativos durante a partida entre Bahia e Jacuipense.
De acordo com a secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais da Bahia, Ângela Guimarães, o objetivo da ação é alertar torcedores, jogadores e árbitros que atos de preconceito e discriminação racial são crimes com punições previstas em lei.
“Os casos de racismo nos estádios não acontecem de forma esporádica, são recorrentes. Infelizmente, faltam punições dos envolvidos e engajamento massivo dos clubes, federações e da sociedade civil no combate à discriminação. O Governo do Estado está fazendo a sua parte, mostrando que esses atos não podem ser tolerados”, destaca a titular da Sepromi.
Discriminação no Esporte – De acordo com a última edição do Relatório Anual da Discriminação Racial no Esporte, publicado em 2021, de 2016 a 2019, os números dos casos de discriminação no esporte brasileiro – racismo, xenofobia, lgbtfobia e machismo – aumentaram ano após ano.
Em 2020, os casos tiveram uma queda de 50,65% por conta da pandemia que tirou os torcedores nos estádios. No ano de 2021, sem a presença do público em boa parte dele, bastou o retorno dos torcedores aos eventos esportivos para evidenciarmos como um ano que igualou o número recorde de discriminação e preconceito no esporte brasileiro, que foi 2019, com 158 registros. Em relação ao ano anterior, 2020, houve um aumento de 97,5%.
Dos 158 casos identificados em 2021, 124 dizem respeito ao futebol e 34 a outros esportes. Dos 124 casos que envolvem o futebol, 74 dizem respeito à discriminação racial.
Penalidades – A lei nº 14.532/23, que equiparou os casos de racismo e injúria racial, aumentou a pena para atos racistas praticados em atividades esportivas. Com a nova legislação, sancionada pelo presidente Lula no último mês de janeiro, esse tipo de injúria pode ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. A pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinado à práticas esportivas.
Secom