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Piauí: Secretaria de Meio Ambiente nega licença para plantação na Serra da Capivara

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) indeferiu o pedido de licenciamento para um empreendimento de plantação de soja e milho em uma área do corredor ecológico Capivara Confusões, que foi criado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 76/2015. A atividade em questão é de uma propriedade rural localizada na BR-324/PI-140, no município de Brejo do Piauí.

O secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Daniel Oliveira, assinou o despacho de indeferimento depois que foi constatada a área diretamente afetada (ADA) pelo empreendimento, que corresponde a 6.000 ha. A ADA encontra-se na área que interliga as duas unidades de conservação de proteção integral: o Parque Nacional Serra da Capivara e o Parque Nacional Serra das Confusões, que são reconhecidos mundialmente por sua relevância ambiental, patrimônio arqueológico e espeleológico, além das espécies da fauna e da flora que abrigam.

O indeferimento foi emitido devido à ausência de alternativas tecnológicas para o licenciamento da atividade na análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Dentre os fatores de impedimento para a liberação do empreendimento pela Semarh, está a forma escolhida para irrigação da soja, que pode impactar diretamente a disponibilidade hídrica em uma região extremamente seca, além da utilização de pesticidas e agrotóxicos na área, onde se tem espécies relevantes da fauna brasileira, como a onça pintada, e que é próxima a unidades de conservação do bioma Caatinga.

A análise da secretaria confirmou ainda o enorme impacto sobre a atividade de apicultura, que é de grande relevância econômica para a região do empreendimento. A Semarh reforça que só serão permitidos empreendimentos na área do corredor ecológico que garantam sustentabilidade ambiental e sem prejuízos à cadeia produtiva do mel na região sul do estado.

A autorização para o licenciamento ambiental (ALA) foi expedida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Entretanto, a Semarh destaca que essa autorização não garante a expedição de licenças ambientais, uma vez que essa é uma competência da pasta, com base na lei complementar nº 140/2011.

Além dos impactos sobre o corredor ecológico, a secretaria realizou uma avaliação mais profunda dos impactos ambientais decorrentes da atividade, levando em consideração diversos outros aspectos que transcendem a área de interesse ambiental.

Fonte: SRN

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