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Um projeto de lei na Câmara Federal prevê a inclusão de mais três impostos direcionados às igrejas e templos que fazem qualquer tipo de culto, ao submeter estes locais às mesmas regras vigentes para pessoas jurídicas.
Caso o PL 3050//21 seja aprovado, ele muda definitivamente o tratamento tributário excepcional dado às instituições religiosas. O texto em análise na Câmara dos Deputados retoma o teor de veto derrubado pelo Congresso Nacional em março de 2021. Ao sancionar a Lei 14.057/20, que regulamenta acordos sobre precatórios de alto valor, o presidente Jair Bolsonaro (PL) havia vetado a isenção de CSLL para templos, inclusive com efeitos retroativos.
O autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS), defende que muitos destes templos já “funcionam como empresa” e ultrapassam o sentido somente religioso, portanto precisam se adequar às normas.
“É possível verificar que algumas igrejas vão além do propósito espiritual e funcionam como empresas, concorrendo em condições desiguais. Assim, este projeto de lei vem para tributá-las com tratamento semelhante ao das demais pessoas jurídicas”, afirmou Crispim.
Atualmente, a Lei 7.689/88 estabelece a isenção de CSLL para tempos religiosos, e a Medida Provisória 2.158-35/01 prevê a isenção de Cofins nas atividades próprias das igrejas, além de criar um tratamento diferenciado em relação ao PIS/Pasep.
BNews