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“São muitos os riscos”: coordenador da 8a CIRETRAN, em Juazeiro, alerta para importância do comunicado de venda de veículos

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Não são raros os casos em que proprietários realizem à venda de veículos, sem no entanto oficializar a transação. Um descuido que pode causar muitos transtornos, principalmente, para o antigo proprietário.

Além de inadimplências em relação às taxas, como Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o licenciamento e inserção do nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), o antigo proprietário também pode ter a carteira de habilitação associada à multas futuras e responsabilização por acidentes ou quaisquer outras eventualidades em que o veículo seja relacionado, como explicou o Advogado e Coordenador Geral da 8a CIRETRAN, Jackson Reis, ao PNB.

“O vendedor continuará sendo responsável por multas, reincidências, acidentes de trânsito, entre outras irregularidades cometidas com o veículo. Em casos de crimes cometidos com o transporte vendido, em princípio, se o veículo está no nome dele e nunca foi feito um comunicado de venda ou uma queixa por furto ou roubo, a autoridade judicial pode entender que houve a participação do proprietário do veículo”, explicou.

Foi o que aconteceu com o metalúrgico Reginaldo Vidal, preso há 40 dias no Conjunto Penal de Juazeiro. Ele vendeu uma moto em 2019, não fez o comunicado da venda, e em agosto deste ano foi preso, sob acusação de que teria participado do arrombamento do Fórum da cidade baiana de Ribeira do Pombal. O crime foi praticado por três homens que usaram a moto com a documentação ainda no nome de Reginaldo Vidal.

De acordo com a defesa de Reginaldo ele não possui antecedentes criminais, tem residência e emprego fixos e jamais esteve na cidade onde o crime foi praticado, e mesmo assim é mantido preso para a revolta da família. O Ministério Público já deu parecer favorável a revogação da prisão, mas até o momento o Juiz Paulo Henrique Santos não acatou o pedido.

“Ele foi preso apenas pelo número da placa. Um pai de família, trabalhador, preso injustamente. A prisão é o último recurso. A justiça poderia investigá-lo, já que nós temos residência fixa e ele se colocaria à disposição para colaborar com a justiça. Mas prenderam meu marido enquanto ele trabalhava, mesmo ele sendo totalmente diferente dos 3 homens que praticaram o crime, como mostram as imagens das câmeras de segurança”, disse a mulher de Reginaldo.

Para não ter esses transtornos, Jackson Reis esclarece que o vendedor deve preencher, de imediato, o antigo DUT ou a atual ATPV-e (autorização de transferência) informando os dados do comprador e deve fazer um comunicado de venda.

“O comunicado de venda pode ser feito no DETRAN ou no Cartório. O ex-proprietário declara no comunicado de venda que não possui mais qualquer relação de posse ou propriedade do automóvel e, portanto, também não tem mais nenhuma responsabilidade legal, civil ou criminal sobre este bem. O comprador deve realizar a transferência do veículo em até 30 dias, sob pena de ser multado. Caso o comunicado de venda não seja realizado, o antigo proprietário (vendedor) ainda é responsável pelo veículo”, acrescentou.

Comunicado de Venda

O comunicado de venda, como o nome sugere, é a comunicação à entidade de trânsito, no caso o DETRAN do estado de licenciamento do veículo, de que houve a alteração na propriedade do veículo, ou seja, que o veículo agora tem outro dono.

Apesar da propriedade dos bens móveis ser transmitida apenas com a tradição (entrega da coisa), segundo o artigo 1.226 do Código Civil, no caso de carros, caminhões, motocicletas e demais veículos, o Código de Trânsito exige que seja feito o comunicado de venda ao DETRAN de licenciamento do veículo, através da documentação e procedimento específico, para que se altere a propriedade do veículo nos registros públicos. Essa exigência está no artigo 123, I, e §1° e 134 do CTB.

Da Redação

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