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Nesta quinta (15/6) o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, retoma o julgamento do Marco Temporal que viola o direito ao autorreconhecimento de comunidades tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto na Bahia. Desde o último mês, é a terceira vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5783), que tem a ministra Rosa Weber como relatora, é colocada em pauta para julgamento.
A ADI foi proposta pela Procuradoria Geral da República, em setembro de 2017, a partir do entendimento de que o estabelecimento de um prazo final até 31 de dezembro de 2018 para que as comunidades protocolassem os pedidos de emissão da certidão de autorreconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios tradicionais é inconstitucional. O direito ao autorreconhecimento, à terra e ao território, é garantido na Convenção nº 169 da Organização do Internacional do Trabalho (OIT), bem como pela Constituição de 1988.
Estima-se que existam aproximadamente 1500 comunidades de fundo e fecho de pasto na Bahia. Descendentes de indígenas e quilombolas, os fecheiros há séculos ocupam áreas comuns para criação livre de animais de pequeno porte, colheita de frutos e plantio de roças, preservando fortes laços de relacionamento cultural, familiar e compadrio.
Apesar da sua relevância, histórica, social, cultural, territorial e de serem reconhecidos como guardiões da caatinga e cerrado, essas comunidades tem sofrido com a forte expansão do desmatamento, apropriação ilegal de terras de uso comum das comunidades, secamento de nascentes e rios e violência contra lideranças comunitárias em decorrência da expansão do agronegócio e de empreendimentos predatórios que avançam nos territórios tradicionais.
Texto e Foto: Associação de Advogados/as de Trabalhadores Rurais-AATR